Publicado em · Equipe Moova Intelligence
O Brasil é um mercado grande e diverso, com regras próprias de importação, tributação e regulação setorial. Empresas estrangeiras que chegam bem preparadas encurtam o caminho; as que chegam sem mapa costumam descobrir as exigências uma a uma, já com o produto a caminho.
1. Entenda como o seu produto é classificado
No Brasil, todo produto importado é classificado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM define a tarifa de importação (a Tarifa Externa Comum, publicada pelo MDIC), os demais tributos, as licenças e os órgãos que precisam autorizar a operação. É o primeiro dado a confirmar, de preferência com apoio de um especialista.
2. Veja o que o Brasil já importa
O Comex Stat, base oficial do MDIC, mostra as importações brasileiras por produto, país de origem e estado de destino. Com ele dá para responder perguntas práticas: o Brasil já compra esse produto? De quais países? Por quais estados ele entra? A concorrência estrangeira está crescendo ou recuando?
3. Mapeie as exigências regulatórias
Dependendo do produto, a importação depende de anuência de órgãos como Anvisa (saúde), Ministério da Agricultura, Inmetro, Ibama ou Anatel. As exigências variam conforme a NCM, a composição, o uso, a embalagem e a rotulagem. Saber isso antes de negociar evita contratos que não podem ser cumpridos.
4. Escolha o modelo de entrada
Os caminhos mais comuns são:
- Vender para um importador ou distribuidor brasileiro, que compra a mercadoria e cuida da importação.
- Contratar um representante comercial no Brasil, que prospecta clientes e intermedeia vendas em nome da empresa. No Brasil, a representação comercial exige registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).
- Montar estrutura própria, o que envolve constituição de empresa, obrigações fiscais e trabalhistas e exige assessoria jurídica e contábil local.
Cada modelo muda quem assume estoque, risco de crédito, registros e relacionamento com o cliente.
5. Conheça o básico da operação de importação
Quem importa no Brasil precisa estar habilitado no Siscomex, junto à Receita Federal. A declaração de importação está migrando para a DUIMP, no Portal Único de Comércio Exterior, que inclui o cadastro de produtos e de operadores estrangeiros. A operação aduaneira em si costuma ser conduzida por despachantes aduaneiros.
Para a empresa estrangeira, o importante é saber quem será o importador, quem cuidará do despacho e como os custos e riscos serão divididos, o que se combina por meio do Incoterm® e do contrato.
6. Proteja a marca e escolha bem os parceiros
Registrar a marca no Brasil antes de entrar no mercado evita disputas. E, como em qualquer país, parceiros locais devem passar por verificação: reputação, situação cadastral, capacidade e práticas de integridade.
Em resumo
Antes da primeira venda, a empresa estrangeira precisa de quatro respostas: como o produto é classificado, o que o Brasil já importa, que autorizações são exigidas e qual modelo de entrada faz sentido. Com elas, a negociação começa sobre bases realistas.